O Momento Odontologia desta semana responde às dúvidas do ouvinte Henrique Tutini, da cidade de Catanduva, interior do Estado de São Paulo, sobre os prós e os contras do Dispositivo de Avanço Mandibular. Para responder às dúvidas do ouvinte, o convidado é o professor Sérgio Henrique Kiemli Trindade, da disciplina de Otorrinolaringologia do Curso de Medicina da USP em Bauru.
Antes de falar sobre o Dispositivo de Avanço Mandibular, o professor explica o que é a apneia obstrutiva do sono, condição clínica na qual há um fechamento da faringe enquanto a pessoa dorme, ou seja, fechamento da garganta, quer seja por alterações anatômicas ou por conta de uma queda acentuada do tônus da musculatura da faringe durante o sono. Uma das modalidades de tratamento da apneia do sono são esses aparelhos intraorais para o avanço mandibular e também o CPAP, uma máscara que provê um fluxo de ar positivo para abrir a faringe.
O dispositivo é utilizado em pacientes com apneia obstrutiva do sono e consiste em uma placa de acrílico acoplada na maxila e na mandíbula, que projeta anteriormente a mandíbula e com esse avanço é ativada toda a musculatura do assoalho da boca. Assim há o tracionamento anterior do osso hioide e da base da língua e abre-se um espaço respiratório posterior aumentando as dimensões da faringe e estabilizando a musculatura que dilata a faringe levando o paciente a respirar melhor.
O CPAP, traduzido da sigla em inglês para Pressão Contínua Positiva na Via Aérea Superior, também é usado para quem tem apneia do sono. É um compressor de ar, em forma de máscara, que pega o ar do meio ambiente e o pressuriza, assim provê um fluxo de compressão positiva na faringe do paciente. “Quando o indivíduo está dormindo e a garganta se fecha, por conta da hipotonia da musculatura ou por questões anatômicas, existe um fluxo de ar positivo, ou seja, se borrifa um ar com pressão positiva e a faringe se abre, o que leva o indivíduo a respirar de forma adequada.” Segundo Trindade, é utilizado com frequência nas síndromes de apneia obstrutiva do sono nas suas formas mais graves e acentuadas.
Sobre a diferença entre os dois aparelhos, diz o professor, questões técnicas precisam ser analisadas. O aparelho intraoral é confeccionado por um cirurgião-dentista habilitado em Odontologia do Sono e a avaliação deve ser feita em conjunto entre esse profissional e o médico que atua na área de medicina do sono. “Tem que haver considerações adequadas do ponto de vista odontológico para que o paciente possa ser submetido a um tratamento com o dispositivo intraoral e ele tem a vantagem de ser discreto, fica totalmente dentro da boca.” O intraoral é um dispositivo bastante eficaz quando é feita a avaliação por um médico e pelo cirurgião-dentista e é utilizado em diversos graus de intensidade da apneia, desde o ronco primário, o caso mais leve, até a apneia obstrutiva mais grave, quando o paciente não tolera o uso do CPAP.
Já o CPAP tem como vantagem o fato de muitas empresas e clínicas fornecerem o aparelho ao paciente para um teste prévio. Entretanto, o professor lembra que esse aparelho também exige avaliação do médico com atuação em medicina do sono para se excluir outras patologias antes de prescrevê-lo. O CPAP pode ser utilizado desde os casos mais brandos aos casos mais intensos de apneia obstrutiva do sono. “Tradicionalmente utilizamos o CPAP nas apneias do sono nas suas formas mais graves ou moderadas, mas também pode ser utilizado na forma leve quando outras modalidades de tratamento não são possíveis.”